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Parcerias com Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

Inovação, eficiência e foco no cidadão

O Estado de Minas Gerais acredita que a entrega de políticas públicas eficientes para o cidadão mineiro exige processos contínuos de inovação, cooperação e foco em resultados. É com este objetivo que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) coordena o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, um modelo de gestão pública moderno, fundamentado na integração entre a Administração Pública e a Sociedade Civil organizada, ampliando a capacidade do Estado de entregar serviços de qualidade à população.

Essas parcerias com o Terceiro Setor permitem ao Estado unir esforços com entidades sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais – OS e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip's, conforme disposto na Lei Estadual nº 23.081/2018, ampliando a capacidade e a qualidade das entregas ao cidadão mineiro, garantindo transparência e eficiência na utilização do recurso público.

O que é o Programa de Descentralização da Execução de Serviços?

Um modelo de gestão orientado para resultados

O Programa de descentralização permite que atividades de interesse público sejam executadas por entidades qualificadas como OS e Oscip, com maior flexibilidade administrativa e capacidade de adaptação. O modelo de parceria possui como base instrumental a celebração formal de:

  • Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OS); e

  • Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Ambos os instrumentos estabelecem metas, indicadores, produtos e procedimentos para avaliação contínua dos resultados, garantindo transparência, controle e entregas efetivas para a sociedade.

A experiência na execução das parcerias ao longo dos anos demonstra que a atuação conjunta entre Estado e terceiro setor pode gerar ganhos significativos, como:

  • Mais agilidade e inovação na gestão de serviços públicos;

  • Foco em desempenho e resultados mensuráveis;

  • Melhoria na qualidade do atendimento ao cidadão;

  • Adoção de práticas modernas de gestão e governança;

  • Maior integração entre governo e sociedade civil;

  • Transparência na aplicação dos recursos públicos;

  • Fortalecimento do controle social.

Em Minas Gerais, a descentralização é orientada por diretrizes claras: eficiência, transparência, controle e compromisso com o interesse público.

Por que o Estado aposta nesse modelo?

A descentralização de políticas públicas realizada de forma responsável permite que os serviços públicos sejam entregues aos beneficiários com mais agilidade administrativa, inovação na gestão e proximidade com as necessidades locais da população, sem que o Estado renuncie à titularidade do serviço, do controle e da fiscalização.

As parcerias são estruturadas com base em processos públicos, objetivos e impessoais, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios da administração pública. Os resultados são acompanhados de forma sistemática, com indicadores de desempenho e mecanismos de prestação de contas, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e efetividade.

Modalidades de parceria

  1. Contratos de Gestão com Organizações Sociais (OS): Atuam, predominantemente, na gestão de equipamentos ou na execução de serviços ou atividades públicos estruturantes e de longo prazo, possibilitando, inclusive, a cessão de servidores públicos à parceira. Podem durar até 20 anos.

  2. Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip): Voltados, em geral, à execução de projetos específicos ou atividades de apoio à política pública. Modelo ideal para o fomento de políticas públicas inovadoras. Podem durar até 5 anos.

Em ambas as modalidades, o Estado, por meio do órgão signatário do instrumento jurídico, mantém-se como responsável pela política.

O papel da SEPLAG-MG

A Seplag é o órgão do Governo de Minas Gerais responsável pela coordenação do Programa de Descentralização, atuando de forma estratégica para garantir a qualidade e a integridade do modelo. Cabe à Seplag exercer a orientação normativa, supervisão técnica e apoio institucional às parcerias realizadas entre o Poder Executivo estadual e as OS e Oscips.

Nesse contexto, a SEPLAG:

  • conduz os processos de qualificação das entidades como OS e Oscip;

  • apoia os órgãos setoriais na estruturação das parcerias;

  • desenvolve modelos, manuais e orientações técnicas;

  • promove o aprimoramento contínuo do modelo de descentralização;

  • assegura padrões elevados de transparência, controle e avaliação de resultados.

A atuação da Seplag assegura suporte técnico em todas as etapas das parcerias — da seleção à avaliação de resultados. Assim, a Secretaria atua como indutora de boas práticas, fortalecendo a cultura de gestão por resultados e a modernização do Estado.

Parcerias que transformam políticas públicas

As parcerias com OS e Oscip são parte de uma visão estratégica de Estado: menos burocracia, mais resultado; menos isolamento institucional, mais cooperação com a sociedade. Seguimos avançando na construção de um modelo de gestão pública que valoriza a inovação, o diálogo e a entrega de melhores serviços para a população.

Acesse o Painel de Informações dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria do Estado de Minas Gerais clicando aqui.

Acesse também o conjunto de informações sobre termos de parceria e contratos de gestão no Portal de Dados Abertos do Estado de Minas Gerais, por meio deste link.

Legislação

As metodologias e procedimentos de elaboração, monitoramento e avaliação dos Termos de Parceria e Contratos de Gestão no Estado de Minas Gerais são definidos pela seguinte legislação:

Dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor e dá outras providências.

Regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social e a instituição do contrato de gestão e dá outras providências.

Regulamenta a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e a instituição do termo de parceria e dá outras providências.

Dispõe sobre a cessão especial de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a Organização Social e dá outras providências.

A Legislação atual revogou a Lei nº 14.870, de 2003, o Decreto nº 46.020, de 2012, o Decreto nº 47.982, de 2020 e a Resolução SEPLAG nº 11, de 2014.